UF |
POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (ARQUIVO PDF)
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RS |
https://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=106957&inpCodDispositive=&inpDsKeywords= |
SC |
https://www.sc.gov.br/downloads/Lei_14675.pdf |
PR |
https://www.cema.pr.gov.br/arquivos/File/Versao_final_PL_10_08.pdf |
SP |
https://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/leis/2007_Lei_Est_12780.pdf |
RJ |
https://www.conexaoprofessor.rj.gov.br/downloads/CostaVerde.pdf
https://www.educacao.rj.gov.br/arquivos/educacaoambiental/Lei_3325_Pol%C3%ADtica_EARJ.pdf
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MG |
https://www.semad.mg.gov.br/images/stories/educacaoambiental/programa%20de%20educacao%20ambiental%20do%20estado%20de%20minas%20gerais.pdf |
ES |
https://governoservico.es.gov.br/LeisES/documentos/0192652009.doc
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GO |
https://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2009/lei_16586.htm |
DF |
Lei n° 3.833 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, complementa a Lei federal nº 9.795/1999 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto n° 31.1249 - Regulamenta a Lei nº 3.833, de 27 de março de 2006, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, complementa a Lei Federal nº 9.795/99, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
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MT |
https://www.sema.mt.gov.br/attachments/article/2/ProMEA.pdf
https://www.sad-legislacao.mt.gov.br/Aplicativos/Sad-Legislacao/legislacaosad.nsf/709f9c981a9d9f468425671300482be0/82f7a2a27e79bbae04256e9a0061a460?OpenDocument
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MS |
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/a9e7385c55ac23ea04256fb200678660?OpenDocument |
BA |
https://www.semarh.ba.gov.br/pdf/20100312_pea.pdf
https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1026482/lei-12056-11-bahia-ba
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SE |
https://www.semarh.se.gov.br/modules/wfdownloads/visit.php?cid=1&lid=165
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PE |
https://www.sectma.pe.gov.br/download/PEA%20-%20CONSEMA.pdf |
AL |
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA), de caráter democrático, consultivo e deliberativo, tem como finalidade promover a discussão, a gestão, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação, bem como a implementação das atividades em educação ambiental em Alagoas. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) é, desde outubro, a coordenadora da Comissão, conforme Decreto do Excelentíssimo Governador Teotônio Vilela Filho, publicado no Diário Oficial do dia 20 de outubro de 2010.
O desafio da Superintendência de Meio Ambiente, através da Educação Ambiental é fortalecer a importância de garantir padrões ambientais adequados e estimular uma crescente consciência ambiental, centrada no exercício da cidadania e na reformulação de valores éticos e morais, indivíduos e coletivos, numa perspectiva orientada para o desenvolvimento sustentável.
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PB |
A SUDEMA através da Coordenadoria de Educação Ambiental-CEDA entende que a Educação Ambiental é um processo permanente, no qual os indivíduos e comunidade tomam consciência das questões relativas ao meio ambiente e adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornam aptos a agir, individualmente e/ou coletivamente, no sentido de resolver problemas ambientais, presentes e futuros.
OBJETIVOS DA CEDA
Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas da política ambiental do Estado, junto aos órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento para com as questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida.
ESPECÍFICOS
Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede de ensino, em conjunto com a Secretaria de Educação. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente. Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente. Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de fomentar sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade. Promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, visando envolver a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais. Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação da comunidade, despertando-a para as questões ambientais.
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RN |
Existe somente uma Cartilha Educacional sobre água. Site em construção.
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CE |
https://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20110404/do20110404p01.pdf |
PI |
https://www.semar.pi.gov.br/download/201004/SEMAR07_78c6c5c483.htm |
MA |
https://www.sema.ma.gov.br/paginas/view/Paginas.aspx?c=193
https://www.sema.ma.gov.br/paginas/view/Paginas.aspx?c=196
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PA |
A SEMA, através de sua Diretoria de Meio Ambiente/ Coordenação de Proteção Ambiental/ Divisão de Estudos e Educação Ambiental, e como um dos órgão que integram a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA, vem desenvolvendo trabalhos nas mais diversas áreas, trabalho este que tem sido realizado em conjunto com Organizações Governamentais e Não-Governamentais. Seminários, curso de capacitação, elaboração de jogos educativos, orientação e elaboração de programas de educação ambiental para outros órgãos do Estado, instituições de ensino, entre outros, são atividades que vêm sendo desenvolvidas pela SEMA. |
AP |
Compete a Coordenadoria de Educaçao e Informaçao Ambiental promover elaboraçao e execuçao das Políticas de Educaçao Ambiental, cabendo-lhe as funçoes de coordenaçao, controle, orientaçao e normatizaçao das atividades de educaçao ambiental.
https://www.sema.ap.gov.br/publicacoes/coordenadorias/ceia.pdf
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TO |
https://central2.to.gov.br/arquivo/31/156
https://central2.to.gov.br/arquivo/31/197
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AM |
dec. est. nº 25.043 de 01.06.05 (institui a comissão interinstitucional de educação ambiental |
AC |
Coletânea de Normas Ambientais do Estado do Acre |
RR |
https://www.servidor.rr.gov.br/bancodeleis/index.php?option=com_content&task=view&id=440&Itemid=35 |
RO |
Lei Estadual n° 547 de 30 de dezembro de 1993 - define como um de seus princípios: "Promoção da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades", e como um dos seus instrumentos de implementação a Educação Ambiental, e ainda, como uma das competências da SEDAM: "A promoção da Educação Ambiental em articulação com outros órgãos afins estaduais e municipais".
Decreto n° 8982 de 31.01.2000, determina em seu artigo 22 inciso III - a promoção da educação ambiental com vistas à conscientização popular para a preservação do meio ambiente.
OBJETIVO
Desenvolver e implementar ações educativas voltadas para a resolução de problemas ambientais, tendo como princípio fundamental o desenvolvimento sustentável, e, como atores, pessoas oriundas de instituições governamentais, não governamentais e comunidade, e, como diretriz, a Política de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia.
PROCESSO METODOLÓGICO
A metodologia de implementação, acompanhamento e avaliação do presente Programa, prima por assegurar a participação da comunidade nas ações educativas de forma articulada, contínua e sistematizada, com utilização de multiplicadores e interação interinstitucional com vistas à maximização dos recursos disponíveis.
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